segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Medicamentos e Receituários

Atualmente nos deparamos com diferentes tipos de receituários ou/e notificações de receita. Porém, cabe ao farmacêutico identificar a importância e seu papel diante de cada uma delas.

Portanto, em Deontologia, o estudante de Farmácia estuda e procura entender seu papel diante da dispensação de medicamentos de receituários de controle especial, Portaria 344, entre outros.

Para informações seguras e completas, acesse: http://www.unifesp.br/reitoria/residuos/orientacao-geral/arquivos/medicamento_sujeitos_a_controle_especial.pdf

Até Breve!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Higienização das Mãos: Ferramenta de Prevenção!

Por incrível que pareça existem, ainda hoje, muitos profissionais que, além de não reconhecerem a importância da higienização correta das mãos, não a fazem corretamente.
Em laboratório, em minha faculdade, fizemos culturas de germes presentes nas mãos sem lavar, mãos lavadas com sabonete anti-séptico, e higienizadas com PVPI.
Após a inoculação e cultivo das culturas observou-se que, o meio de cultura inoculado com germes de mãos não lavadas apresentou diferentes tipos de bactérias e fungos. 


Resultados abaixo:
NUMERO DO ALUNO
ALUNO
TIPO DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
PLACA
1
A
Nenhuma
1
2
B
Sabonete
2
3
C
Sabonete + Álcool 70
3
4
D
Sabonete +PVPI Aquoso
4
5
E
Sabonete + PVPI Alcoólico
5

Os resultados foram obtidos a partir da analise das placas de Petri e da cultura ali desenvolvida após quatro dias do inicio do experimento. Abaixo seguem as imagens com identificação da placa e resultado.
PLACA 1

PLACA 2


PLACA 3

PLACA 4


PLACA 5






Assim, decidi ressaltar a importância desse procedimento.


Na introdução do Manual de Higienização das Mãos em Serviços de Saúde da ANVISA, encontramos o seguinte texto:

"Em 1846, Ignaz Semmelweis, médico húngaro, reportou a redução no número de
mortes maternas por infecção puerperal após a implantação da prática de higienização das mãos em um hospital em Viena. Desde então, esse procedimento tem sido recomendado como medida primária no controle da disseminação de agentes infecciosos.
A legislação brasileira, por meio da Portaria n. 2.616, de 12 de maio de 1998, e da RDC n. 50, de 21 de fevereiro 2002, estabelece, respectivamente, as ações mínimas a serem desenvolvidas com vistas à redução da incidência das infecções relacionadas à assistência à saúde e as normas e projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 
Esses instrumentos normativos reforçam o papel da higienização das mãos como ação mais importante na prevenção e controle das infecções em serviços de saúde.
Entretanto, apesar das diversas evidências científicas e das disposições legais, nota-se que grande parte dos profissionais de saúde ainda não segue a recomendação de Semmelweis em suas práticas diárias.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, também tem dedicado esforços na elaboração de diretrizes e estratégias de implantação de medidas visando à adesão à prática de higienizaçãodas mãos."



Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Higienização das mãos em serviços de saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
– Brasília : Anvisa, 2007. p. 9. 


TÉCNICA PARA HIGIENIZAÇÃO CORRETA DAS MÃOS



Para mais informações, leia o manual na íntegra em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/higienizacao_maos/manual_integra.pdf

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado aprova venda de medicamentos fora de farmácias II (NÃO a MP549/12)

Encontrei no site da FENAFAR mais um artigo sobre a aprovação da venda de medicamentos em outros estabelecimentos além das farmácias e drogarias:
"O objeto da medida provisória 549/2011, aprovada pelo Senado, é a isenção de impostos para produtos destinados a pessoas com deficiência, mas emendas feitas por parlamentares acabaram por incluir em seu texto, assunto totalmente diverso e que desfere um grave golpe contra a saúde do povo brasileiro: a liberação da venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial."
O artigo, na íntegra, você encontra em: <http://www.fenafar.org.br/portal/medicamentos/62-medicaments/1510-senado-aprova-venda-de-medicamentos-fora-de-farmacias.html>


terça-feira, 1 de maio de 2012

Senado aprova venda de medicamentos em supermercados e põe saúde da população em risco

Este é o título de um artigo que recebi por email do CFF. Abaixo o artigo na íntegra.




O perigo relacionado à venda de medicamentos em supermercados volta a rondar a população brasileira. O Plenário do Senado acaba de aprovar o Projeto de Lei de conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 549/2011, facultando a comercialização de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição), em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. “Estamos perplexos, diante de um retrocesso tão grande que, certamente, colocará em risco a saúde dos brasileiros”, declarou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. A sua esperança está no veto presidencial. “Acreditamos no bom senso da Presidenta Dilma Rousseff”, declarou.

A MP 549/11 isenta do pagamento do PIS/Pasep e Cofins 22 produtos destinados a pessoas com deficiência. Quando esteve, na Câmara, a MP ganhou um dispositivo do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autorizando a venda de medicamentos fora das farmácias e drogarias. Naquela Casa legislativa, o texto de Mabel foi rejeitado por 246 votos a 81 e duas abstenções.

No Senado, onde foi votada e aprovada, hoje (25.04.12), às 17h53, a matéria levou a denominação de MP 549-B. A decisão dos senadores, de acordo com o Presidente do CFF, é “perniciosa”. Segundo ele, medicamento não é uma mercadoria qualquer que possa ser oferecida ao público, sem nenhum controle sanitário. “A decisão do Senado é uma indução à automedicação e ao uso irracional desses produtos”, alertou Walter Jorge.

Mas ponderou que os Senadores podem não ter sido bem orientados, ou não tiveram tempo para conhecer a matéria em sua inteireza, vez que a Medida Provisória traz como foco a isenção da carga tributária para produtos dirigidos a pessoas com deficiência, o que, de fato, tem um grande alcance social. “O problema é que, no meio da MP, foi incluída a venda de medicamentos em supermercados, o que eu inclusive considero um aditivo fora de contexto e que, certamente, não foi observado pelos Senadores”, previu Walter Jorge.

A preocupação do Conselho Federal de Farmácia é quanto aos perigos a que será exposta a população. Dr. Walter Jorge observa que o brasileiro já figura entre os povos que mais se automedicam, situação que gera um alto número de intoxicações medicamentosas.

Vender medicamentos isentos de prescrição, em estabelecimentos não identificados com a saúde, fora do controle sanitário e na ausência do farmacêutico, responsável pela orientação sobre o uso correto desses produtos, segundo o dirigente do CFF, só tem uma explicação: atender ao interesse econômico.

Walter Jorge lembra que, há mais de 20 anos, o setor supermercadista vem pressionando o Legislativo e o Governo, com vistas a obter autorização para comercializar medicamentos, com vistas a aumentar a sua margem de lucro. “Será uma farra do interesse em cima da saúde do povo brasileiro, que passará a comprar medicamento a rodo, motivado por campanhas publicitárias do tipo leve três e pague dois. Mas temos uma grande esperança em que a Presidente Dilma Rousseff vete essa aberração, sob pena de o Governo perder o controle no setor de saúde”, advertiu o Presidente do CFF.

Outra advertência de Dr. Walter Jorge dirigida à população é quanto ao “mito” de que medicamentos isentos de prescrição não fazem muito mal. Ele declara: “Não há um único medicamento que não possa provocar reação adversa, em maior ou menor grau.

O Presidente do CFF lembrou, ainda, que o País está discutindo a logística reversa cujo objetivo é descartar corretamente os medicamentos. É uma ação na qual as farmácias têm um papel preponderante, vez que o descarte seria feito pelos usuários dos produtos, nos estabelecimentos farmacêuticos que, por sua vez, promoveriam a destinação final. “Agora, imagine o leitor se uma mercearia vai promover o descarte correto de medicamentos”, ironizou.

Dr. Walter Jorge adiantou que irá procurar as autoridades sanitárias e as lideranças farmacêuticas, com vistas a desencadear medidas urgentes que levem ao veto presidencial. “Todas as autoridades sanitárias, profissionais da saúde e sociedade estarão unidos em favor do veto presidencial, porque o maior interesse a se defender é o da preservação da saúde da população”, previu o Presidente do CFF.



quinta-feira, 26 de abril de 2012

SUS

Muitas pessoas não sabem como surgiu o SUS e nem quais os seus direitos e deveres para com ele.

O SUS foi criado em 1988 pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis nº8080/90 e nº8142/90, com o objetivo de acabar com a desigualdade na assistência à saúde da população, a qual antes do SUS precisava ter carteira assinada ou poder financeiro para ter acesso à assistência à saúde, tornando o atendimento público obrigatório e igualitário a qualquer cidadão. O Sistema constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
Ou seja, o SUS é conquista da população.

O cidadão tem o direito, e o dever, de participar dos Conselhos Municipais de Saúde a fim de opinar e conquistar melhorias para o sistema. Dentre outros direitos do cidadão perante ao SUS, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (acesse: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_ilustrada_direitos_2006.pdf para ler a carta, ilustrada, na íntegra):

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

O Código de Ética da Profissão Farmacêutica


Os Profissionais e muitas empresas têm um código de ética. Este dita os deveres e direitos do profissional e, também, estabelecer os princípios ético-morais pelos quais os profissionais devem seguir e aplicar. São, também, estabelecidas as punições, caso o profissional venha a agir contra o Código.

A Profissão Farmacêutica também tem seu Código de Ética. Ele pode ser lido na íntegra no endereço http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/76/08-codigodeetica.pdf. A seguir a apresentação do código pelo Dr. Jaldo de Souza Santos.

"Prezados farmacêuticos e farmacêuticas, 
A globalização e a facilidade dos meios de comunicação de massa cobram um novo perfil do profissional, em todos os segmentos do saber. O exercício de qualquer atividade profissional que enseje conhecimentos técnicos e profissionais, reclamando qualificação adequada, ligada à existência de lei, nesse sentido, implica em conduta ímpar, acima da exegese da legislação.
Sabedor dessa necessidade, o Conselho Federal de Farmácia traz à baila as Resoluções números 417 e 418, todas de 29 de setembro de 2004, que tratam dos novos códigos de Ética e de Processo Ético da Profissão Farmacêutica, no País, revogando as resoluções números 241/93, 290/96 e 259/94, que tratavam da matéria.
Oportuno lembrar que, também, foi editada a Resolução 431, de 17 de fevereiro de 2005, que trata da disposição das infrações e sanções éticas e disciplinares aplicadas aos farmacêuticos, o que torna limitada a ação punitiva nos termos do artigo 30, da Lei Federal número 3.820/60, não vinculando ao interesse subjetivo do aplicador da penalidade, mas definindo a previsão e a gradação da pena aplicada.
A ética farmacêutica mostra-se flagrante reflexão filosófica sobre a moral e a conduta do profissional, não havendo como não ser operada a revisão desse aspecto pelo Conselho Federal de Farmácia, ultimados mais de dez anos de estudos sobre o tema.
O termo ética vem do grego ethos, que originalmente significa morada, ou seja, o habitat dos animais, seja a morada do homem, lugar onde se sente acolhido e abrigado.  A conceituação ética atual reclama reflexões acima da ética, dentre estas a bioética, que tem objeto as pesquisas e os possíveis limites que possam ser impostos à ciência na auto-reflexão da ética.
Feliz o seguinte comentário do Professor Álvaro Valls (“O que é ética”, São Paulo, Brasiliense, 1993, pág. 7): “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”.
Espero que os novos códigos de Ética e de Processo Ético da Profissão Farmacêutica possam auxiliar, juntamente com a disposição das infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis, constantes das Resoluções números 417 e 418, de 29.09.2004, e 431, de 17.02.2005, possam auxiliarnos à compreensão do verdadeiro sentido da ética farmacêutica, preservando a identidade da Farmácia, que é uma das profissões antigas do mundo, conforme atesta a história universal."

Jaldo de Souza Santos
Presidente do Conselho Federal de Farmácia